As financeiras que tenham convênio com o estado para fornecer empréstimo consignado com desconto em folha não poderão negativar o nome de servidores e inativos, quando o motivo da inadimplência for comprovadamente por falta de pagamento dos salários pelo Executivo. É o que determina a Lei 7.432, de autoria do deputado Edson Albertassi (PMDB), sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (27/09), com vetos em dois artigos.
Um dos artigos vetados previa que os contratos de empréstimo já em vigor deveriam ser alterados em até 90 dias para adequar suas cláusulas à nova regra. Outro trecho determinava que as financeiras que já tivessem negativado o nome dos servidores desfizessem a ação, sob pena de multa. Segundo o Executivo, esses dois artigos são inconstitucionais. Os vetos ainda serão analisados pela Asssembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), que poderá derrubá-los.
De acordo com o Albertassi, líder do governo na Alerj, as pessoas não podem ser penalizadas porque o estado não deposita os salários. “Os servidores públicos civis e militares, bem como os aposentados e pensionistas que aderiram a plano disponibilizado por instituição financeira não podem arcar com as penalidades”, defende.
Fonte: Alerj