Sindfilantrópicas

IMPOSTO SINDICAL

Devida pelos empregados, correspondente a UM (01) dia da respectiva remuneração.

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS, FILANTRÓPICAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDFILANTRÓPICAS

Rua Camerino nº 128 – 10º andar – Centro – RJ – CEP: 20080-010

CNPJ Nº 27.641.935/0001-03

 

 

IMPOSTO SINDICAL

 

AVISO DE RECOLHIMENTO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

EXERCÍCIO 2016

 

O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS, FILANTRÓPICAS (associações, congregações, irmandades, creches, institutos, fundações, igrejas de todos os credos, centros de recuperação, OSCIPs, asilos, casas lares, outras instituições que trabalham com crianças, adolescentes e com os beneficiários da assistência social) E EM ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS – ONG’s DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ Nº 27.641.935/0001-03, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, comunica aos administradores das Instituições Beneficentes, Religiosas, Filantrópicas e Organizações Não Governamentais do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito da Jurisdição do Sindicato, ou seja, Estado do Rio de Janeiro, conforme dispõe o Artigo 582 da CLT, da obrigatoriedade de descontar da folha de pagamento relativa ao mês de MARÇO de 2016 a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, devida pelos empregados, correspondente a UM (01) dia da respectiva remuneração, e recolhê-la, em estabelecimento bancário, em guia própria da CEF, com o código sindical nº 912.020.789.08160-4, até o dia 30 (trinta) de abril de 2016. O empregador poderá retirar a guia GRCS na própria entidade sindical, endereço acima ou através do nosso site www.sindfilantropicas.org.br. O não pagamento no prazo legal acarretará a incidência de multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) ao mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária (art.600 a 605 da CLT). Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2016.

 

SÉRGIO A. A. DO CARMO
Presidente

                                                                          

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