Sindfilantrópicas

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato dos Empregadosem Instituições Beneficentes, Religiosas, Filantrópicas e Organizações não Governamentais do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições estatutárias, vem convocar todos os Empregadosem Instituições Beneficentes, Religiosas, Filantrópicas e Organizações não Governamentais do Estado do Rio de Janeiro, representados por este Sindicato, bem como os empregados da Mitra Arquiep. do Rio de Janeiro, Jornada Mundial da Juventude, Convento de Santa Teresa, Banco da Providência, Convento N. Sr.ª da Ajuda, Cáritas Arquid. do Rio de Janeiro, Mitra Arquid. de Niterói, Irmandade da Santa Cruz dos Militares; SPDM; Venerável Ordem Terceira do Monte do Carmo, INATOS, Sólazer, Assoc. da Igreja Metodista, Central de Oportunidade, Instituto UNIR Saúde, CEJAM, Lar São Francisco de Assis na Prov. de Deus, Pró Saúde, Igreja Intern. da Graça de Deus, Instituto Sócrates Guanaes, Mitra Diocesana de Petrópolis, Província Madre Regina de Petrópolis, Mitra Diocesana de Nova Friburgo, Cáritas Diocesana de Nova Friburgo, Educandário Imaculada Conceição de Nova Friburgo e Mitra Diocesana de Campos, a comparecerem no auditório da União Geral dos Trabalhadores, sito à Rua Camerino nº 128, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro, no dia 27 de outubro de 2015, com a presença de 2/3 em primeira convocação, às 17:00 (dezessete) horas, ou em segunda e última convocação, às 17:30  (dezessete e trinta) horas, com a presença de qualquer número de empregados,  para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

A)     Apresentação da Proposta da pauta de reivindicação e condições laborativas a beneficiar todos os empregados pertencentes à Categoria Profissional para o ano de 2016;

B)     Autorização à Diretoria do Sindicato para a assinatura de Acordo Coletivo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Termo Aditivo para 2016 ou, na sua impossibilidade, instaurar instância de Dissídio Coletivo;

C)     Autorização à Diretoria do Sindicato para obtenção de desconto nos salários dos empregados, a título de Contribuição Assistencial, obedecendo ao dispositivo legal previsto no Artigo 513 letra “e” da CLT, cujo montante será destinado às atividades assistenciais e jurídicas prestadas à Categoria Profissional;

D)     Assuntos Gerais.
 

COMPAREÇA, SUA PRESENÇA É A GARANTIA DE UM FUTURO MELHOR!!

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Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2015.

SÉRGIO A. A. DO CARMO

Presidente

Mensagem do Presidente
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