Morte
Indenização por morte do segurado, extensiva a cônjuge e filhos.
Conquistas da Convenção Coletiva
O Seguro de Vida em Grupo é uma conquista negociada pela categoria — obrigatório para as instituições empregadoras e garantido a todo trabalhador da saúde, da educação e da assistência social filantrópica. Mais do que um seguro: uma rede de proteção para você e para quem você ama.
R$ 12,60 / mês
Custo por empregado, dividido entre empregador e trabalhador.
Toda a categoria
Vale para todas as modalidades de contrato de trabalho.
Reajuste pelo INPC
Atualização anual conforme a inflação dos últimos 12 meses.
Conquistas da Convenção Coletiva
Negociada e registrada no Ministério do Trabalho.
Uma conquista da negociação coletiva
A Cláusula 17 da Convenção Coletiva de Trabalho 2026 estabelece a obrigatoriedade do Seguro de Vida em Grupo para todas as instituições empregadoras da categoria. Isso significa proteção real, com coberturas e valores definidos em negociação coletiva — não sujeitos ao arbítrio de cada empregador.
São mais de uma dezena de coberturas e auxílios: morte, invalidez, funeral familiar, auxílio-natalidade, auxílio-inventário, sorteios mensais e muito mais. Tudo isso por um custo compartilhado de apenas R$ 12,60 por mês, dividido entre empregador e trabalhador.
Por que fortalecer muda tudo
Termo de Nomeação
A empregadora deve manter em seus arquivos o formulário de indicação de beneficiários assinado, no qual o segurado pode indicar qualquer pessoa. Na falta desse formulário, o pagamento da indenização segue o Código Civil Brasileiro (Arts. 792 e 793).
O termo de nomeação poderá ser alterado a qualquer momento que o titular decidir em nomear outro beneficiário, não sendo obrigatório que sejam definitivos, como também os percentuais de participação e o grau de parentesco.
Para mais informações e receber seu Termo de Nomeação, preencha os campos abaixo e receba o seu termo.
Coberturas principais
Valores de indenização por cobertura, conforme a apólice coletiva negociada na Cláusula 17 da CCT 2026. Toque em “Ver condições” para conhecer os detalhes de cada garantia.
Indenização por morte do segurado, extensiva a cônjuge e filhos.
Indenização adicional em caso de morte por acidente do segurado.
Indenização em caso de invalidez total decorrente de acidente.
Indenização proporcional em caso de invalidez parcial por acidente.
Serviço de assistência funeral extensivo a cônjuge e filhos.
Indenização especial em caso de filho nascido após o falecimento do titular.
Auxílio para adaptação de veículo ou residência após invalidez por acidente.
Auxílios e assistências
Além das coberturas principais, o Seguro de Vida em Grupo oferece auxílios que amparam a família em situações delicadas — do nascimento de um filho ao inventário após um óbito.
Cartão/vale para recém-nascidos, sem custo para trabalhador e empregador.
Tirar dúvida no WhatsAppRessarcimento de despesas de emolumentos do inventário em caso de óbito do titular.
Tirar dúvida no WhatsAppRessarcimento de contas de água e luz em caso de morte do segurado.
Tirar dúvida no WhatsAppReembolso em caso de necessidade de exumação após o óbito do segurado.
Tirar dúvida no WhatsAppSorteios mensais
Cada segurado recebe automaticamente um número da sorte — formado pelos 5 últimos dígitos do CPF. Os sorteios acontecem nos primeiros quatro sábados de cada mês, com apuração baseada nos resultados da Loteria Federal.
Saber como participoComo funciona o número da sorte
Exemplo de CPF
000.000.0234-51
Número sorteado (5 últimos dígitos)
23.451
O número contemplado é formado pela centena, dezena e unidade simples do 1º prêmio da Loteria Federal, seguidas da centena, dezena e unidade simples do 2º prêmio.
Condições e transparência
Reunimos as principais regras, prazos e condições do Seguro de Vida em Grupo para que você conheça seus direitos com transparência.
Fonte: todas as coberturas, valores, auxílios e condições apresentados nesta página constam na Cláusula Décima Sétima — Seguro de Vida em Grupo da Convenção Coletiva de Trabalho 2026 (registro MTE RJ000928/2026), firmada entre o Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas, Filantrópicas e ONG's do Estado do Rio de Janeiro e o Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado do RJ.
Aviso: esta página tem caráter informativo. O texto completo da Convenção Coletiva de Trabalho e as condições contratuais da apólice prevalecem sobre qualquer síntese apresentada aqui. Em caso de divergência, consulte sempre o documento original e a central de atendimento do seguro.
Fale com a gente
Fale com a equipe do sindicato pelo WhatsApp. Em até 48 horas úteis uma pessoa de verdade te ajuda a entender e usar cada benefício da Cláusula 17.
Falar no WhatsApp agoraSem compromisso · Atendimento humano